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Plano de Benefícios III: oferece aos participantes a oportunidade de constituir reserva financeira que garantirá uma renda próxima daquela que possuía quando estava trabalhando.
As reservas individuais serão formadas através de contribuições efetuadas pelos participantes, eventuais rateios de superávit da entidade e por contribuições facultativas dos patrocinadores.

As contribuições feitas pelos participantes podem ser:

·  Mensais: percentual aplicado sobre o salário de contribuição, escolhido livremente pelo participante, respeitando o mínimo de 2%.

·  Adicionais facultativas: o participante poderá, a seu critério, efetuar contribuições adicionais no valor mínimo igual ao de sua contribuição mensal, em intervalo não superior a seis meses.

Durante a fase de formação das reservas, os participantes contarão com a vantagem de poder deduzir o valor de sua contribuição mensal da base de cálculo do imposto de renda.

A possibilidade de definir o percentual de contribuição e de acompanhar a evolução de suas reservas, permite maior flexibilidade ao participante no planejamento de sua renda futura.

Após cumpridas as carências, o participante poderá, a seu critério,  escolher a forma de recebimento de suas reservas, conforme segue:

·         No mínimo 50% na forma de RMV;

·         Até 25% em pagamento mensal durante, no mínimo, 60 meses;

·         Até  25% em pagamento único.

A renda mensal vitalícia é garantida pelo prazo mínimo de 180 meses, com reversão para os beneficiários em caso de falecimento do participante anterior a este prazo.

A renda paga pelo plano de benefícios III não possui teto e está totalmente desvinculada do valor pago pelo INSS, dependendo exclusivamente do planejamento feito pelo participante.

Em caso de cessação do vínculo empregatício, o participante tem a opção de permanecer no plano de benefícios ou resgatar 100% de suas contribuições corrigidas.


 





 

 


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