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Plano
de Benefícios III: oferece aos participantes
a oportunidade de constituir reserva financeira que garantirá uma
renda próxima daquela que possuía quando estava trabalhando.
As reservas individuais serão formadas através de contribuições
efetuadas pelos participantes, eventuais rateios de superávit da
entidade e por contribuições facultativas dos patrocinadores.
As contribuições
feitas pelos participantes podem ser:
· Mensais:
percentual aplicado sobre o salário de contribuição, escolhido livremente
pelo participante, respeitando o mínimo de 2%.
· Adicionais
facultativas: o participante poderá, a seu critério, efetuar contribuições
adicionais no valor mínimo igual ao de sua contribuição mensal,
em intervalo não superior a seis meses.
Durante
a fase de formação das reservas, os participantes contarão com a
vantagem de poder deduzir o valor de sua contribuição mensal da
base de cálculo do imposto de renda.
A possibilidade de definir o percentual
de contribuição e de acompanhar a evolução de suas reservas, permite
maior flexibilidade ao participante no planejamento de sua renda
futura.
Após cumpridas
as carências, o participante poderá, a seu critério,
escolher a forma de recebimento de suas reservas, conforme
segue:
·
No mínimo 50% na forma
de RMV;
·
Até 25% em pagamento
mensal durante, no mínimo, 60 meses;
·
Até
25% em pagamento único.
A renda mensal vitalícia é garantida
pelo prazo mínimo de 180 meses, com reversão para os beneficiários
em caso de falecimento do participante anterior a este prazo.
A renda
paga pelo plano de benefícios III não possui teto e está totalmente
desvinculada do valor pago pelo INSS, dependendo exclusivamente
do planejamento feito pelo participante.
Em caso
de cessação do vínculo empregatício, o participante tem a opção
de permanecer no plano de benefícios ou resgatar 100% de suas contribuições
corrigidas.
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